

Uma recomendação do provedor de Justiça, e aceito pelo executivo, refere que os cidadãos que pagaram taxas de bloqueamento e remoção de veículos poderão pedir a devolução do valor, caso o processo de contra-ordenação tenha prescrito.
O comunicado salienta que "o Código da Estrada passasse a consagrar que as taxas de bloqueamento, remoção e depósito eventualmente pagas fossem devolvidas aos condutores, sempre que os processos de contra-ordenação não fossem apreciados em consequência da prescrição".
Assim sendo todos os condutores poderão solicitar a restituição das quantias pagas a título de depósito. Mas há um senão. Caso o pagamento tenha sido feito às entidades policiais ou fiscalizadoras, os montantes não poderão ser devolvidos.
Esta nova medida passará a ter efeito quando o novo Código da Estrada entrar em vigor. “O condutor que tiver pago taxas na sequência do bloqueamento e remoção do seu veículo poderá pedir a devolução daqueles valores, no caso de prescrição do processo de contra-ordenação”.







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