Foi hoje publicado em Diário da república o diploma que permite a utilização de veículos GPL (gases de petróleo liquefeito) e de GN (gás natural comprimido e liquefeito) em parques de estacionamento subterrâneos.
A lei refere que "os veículos abastecidos com GPL cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º (devem obedecer às prescrições técnicas a estabelecer por portaria) podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo" a partir de 90 dias, quando entra em vigor o diploma.
No entanto ainda faltam as prescrições técnicas a ser definidas em portaria conjunta do Ministério da Administração Interna (MAI), Ministério da Economia e Ministério da Justiça para que o diploma fique completo.
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