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O novo Código da Estrada entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2014. As principais alterações dizem respeito à circulação de bicicletas. A partir de agora as bicicleras passam a ser consideradas como um veículo de quatro rodas, ou seja, passam a ter prioridades que, até aqui, não tinham. Para estes veículos destacam-se os seguintes pontos:
• fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível da via/berma;
• a ultrapassagem de velocípedes por veículos motorizados deve ser feita deixando uma distância lateral de 1,5m acompanhada de abrandamento da velocidade;
• os velocípedes deixam de ter de ceder passagem a quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado;
• fim da proibição de circular a par;
• fim da obrigatoriedade de circular na ciclovia quando estas existem, passando a ser apenas o local preferencial de circulação;
• possibilidade de veículos de duas rodas circularem em vias reservadas (faixas BUS), mediante deliberação da Câmara Municipal;
• permissão de circulação nos passeios para crianças até aos 10 anos;
• consideração dos velocípedes como utilizadores vulneráveis da via e dever de os condutores de veículos motorizados não porem em perigo os utilizadores vulneráveis;
• obrigatoriedade de cedência de passagem aos velocípedes quando atravessam as passagens assinaladas;
• permite o transporte de passageiros em atrelados.
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