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Os países da UE vão poder trocar informações sobre infrações automóveis cometidas por automobilistas fora do seu país de origem. O intercâmbio transfronteiriço de dados permitirá a notificação do proprietário quando este comete uma infração num país da UE que não o seu. A medida surge na sequência de uma diretiva comunitária de modo a produzir um efeito dissuasor nos condutores que circulem na UE, e com vista a reduzir o número de acidentes. O combate ao excesso de velocidade ou à condução sob o efeito de álcool são alguns dos principais objectivos. A transmissão de dados será realizada através do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS).
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