UE autoriza troca de informação entre países sobre infrações automóveis (2013)



Os países da UE vão poder trocar informações sobre infrações automóveis cometidas por automobilistas fora do seu país de origem. O intercâmbio transfronteiriço de dados permitirá a notificação do proprietário quando este comete uma infração num país da UE que não o seu. A medida surge na sequência de uma diretiva comunitária de modo a produzir um efeito dissuasor nos condutores que circulem na UE, e com vista a reduzir o número de acidentes. O combate ao excesso de velocidade ou à condução sob o efeito de álcool são alguns dos principais objectivos. A transmissão de dados será realizada através do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS).

Sem comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
>> LISBOA     PORTO     FARO