
É possível renovar a carta de condução nos seis meses que antecedem a idade obrigatória. No entanto não é possível renovar a carta com mais de 6 meses de antecedência. As idades obrigatórias variam consoante a categoria de veículo e o ano em que se tirou a carta.
Existem duas diferenças temporais importantes a fixar: quem tirou a carta antes de 2 de Janeiro de 2013 e depois dessa data.
1 - Para cartas de condução obtidas antes de 2 de janeiro de 2013:
Veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1
50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
Veículos das categorias C, CE, C1 e C1E
40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
Veículos das categorias D, DE, D1, D1E e CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg
40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).
2 - Para cartas de condução obtidas a partir de 2 de janeiro de 2013:
Veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
30(*), 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade
(* quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);
Veículos das categorias C1, C1E, C, CE e B e BE com averbamento do Grupo 2
25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
Veículos das categorias D1, D1E, D e DE
25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos com limite até aos 65 anos.
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