
É um número elevado no entanto nem todos os casos corresponderam a uma sanção efectiva. Para a proibição ser suspensa é necessário que o condutor pague a respectiva multa e tenha o cadastro limpo, ou seja não tenha sido condenado nos últimos 5 anos com uma contra-ordenação grave ou muito grave.
Carta por pontos não limpa o cadastro
Ao contrário do que se pensou no início o novo sistema de carta por pontos, que entrou em funcionamento em Junho de 2016, não limpa o cadastro do condutor. Continuam a funcionar as sanções acessórias, ou seja quem tenha cometido pela primeira vez em cinco anos uma infracção grave ou muito grave antes de Junho de 2016 e volte a cometer uma outra infracção grave ou muito grave depois desta data será considerado como reincidente, levando à proibição efectiva de condução sem possibilidade de conseguir a suspensão da inibição.
À partida todos os condutores começam com o mesmo número de pontos no arranque da carta por pontos mas o cadastro de infracções graves e muito graves continua a ser guardado durante um período de 5 anos, mesmo depois da entrada em vigor da carta por pontos. O sistema continua a ser cumulativo em termos de inibição de condução. No entanto para efeitos de cassação da carta o sistema deixa de ser cumulativo, isto porque foi considerado inconstitucional e poderia violar o princípio da não retroactividade das normas sancionatórias.
4 comentários:
Voltaram atrás.
já estavam a contar com uma amnistia
Mas não perdoavam as multas anteriores?
Mas perdoam a cassação da carta.