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Polícia francesa destrói capôt de Porsche por suspeita de ataque terrorista



Seguros contra medidas anti-terroristas?

A história começa com um indivíduo que deixou o seu Porsche mal estacionado numa praça de táxis com os piscas ligados durante bastante tempo. Provavelmente algum taxista terá feito queixa à polícia. Esta, chegada ao local, aguardou bastante tempo que o dono da viatura voltasse para retirar do local o carro.


O dono em questão saiu à noite para se divertir numa discoteca parisiense e deixou o carro parado numa zona destinada a táxis, com os piscas ligados. Não se sabe se por distração ou provocação aos taxistas. Uma vez que estava alcoolizado, após sair do estabelecimento noturno, decidiu regressar a casa de ... táxi. Mas o Porsche permaneceu no mesmo local mal estacionado durante toda a noite.

Ainda com a memória viva dos últimos atentados em França a polícia francesa suspeitou que podia tratar-se de uma tentativa de ataque terrorista com explosivos e decidiu abrir o porta-bagagens (localizado à frente) à força provocando moças na carroçaria. No dia seguinte o dono foi ao local e deparou-se com o mau estado do capôt arrombado pela brigada de minas e armadilhas.

O sujeito parisiense pondera agora processar a polícia francesa por excesso de zelo. Será que no futuro teremos seguros automóveis contra ataques terroristas e medidas anti-terroristas?

Mais de 400 viaturas destruídas por incêndio no festival "Andanças" (2016)



Sucata. Foi assim que se transformou o parque de estacionamento a céu aberto do festival "Andanças", em Portalegre, depois de um incêndio ter varrido mais de 400 viaturas. Ao que tudo indica o incêndio terá deflagrado numa das viaturas que se encontrava no parque alastrando para as áreas circundantes causando a destruição total de grande parte dos automóveis.

O evento de música popular transformou-se num pesadelo para muitos proprietários de automóveis, onde se incluem artistas e festivaleiros, já que não sabem se vão ser indemnizados. Apesar da organização referir que o seguro do festival foi activado não há garantia de que vá cobrir todas as despesas.

Felizmente que os danos foram só materiais mas o prejuízo é enorme já que totalizam 422 viaturas destruídas e 9 parcialmente danificadas. Estão por apurar responsabilidades do incêndio, ou seja se teve origem num acto criminoso ou se foi um mero acidente. Testemunhas entrevistadas na televisão garantem que ouviram explosões.

Não é normal carros incendiarem-se do nada, no entanto não é novidade já que há casos recentes de viaturas que se incendiaram sozinhas devido a problemas de fiabilidade com origem eléctrica ou mecânica. Um deles ocorreu em Portugal na garagem de uma moradia particular. Neste caso a marca recusou-se a assumir responsabilidades.

Entretanto o CM avança que o prejuízo ronda os 4 milhões de euros e o carro que originou o incêndio poderá ter sofrido um curto circuito. Ora caso se prove que o defeito foi do automóvel e as revisões tenham sido feitas na marca de origem então essa mesma marca pode ter um problema nas mãos. A seguradora do evento e dos veículos sinistrados podem querer imputar responsabilidades à marca do veículo que deflagrou o incêndio.

Mas também existe a dúvida se o parque de estacionamento possuía condições de segurança adequadas. Outra hipótese ainda em aberto para a causa do incêndio poderá ser um cigarro mal apagado.
Certo é que este caso vai ser de difícil resolução para as seguradoras devido à sua complexidade.

Seguros de automóvel mais caros com taxas para o INEM e SNB



Desde 2015 que os seguros de automóvel estão mais caros ao incluírem taxas de contribuição destinadas ao INEM e SNB (Serviço Nacional de Bombeiros). Nem todos os seguros automóveis incluíam estas taxas, mas agora passaram a abranger todos os seguros automóveis.

No entanto uma vez que a taxa não entrou em vigor no início de 2015, provavelmente só este ano é que alguns proprietários de viaturas vão sentir a diferença. Por isso se vir uma diferença relativamente ao ano anterior não se assuste, já que trata-se de duas taxas para pagar ao INEM e SNB. Estão previstos 20 milhões de euros para o INEM.

Se tiver um recibo discriminado aparecem as referidas taxas. Veja todos os componentes que são incluídos no seguro automóvel:

Fundo de Garantia Automóvel (FGA) corresponde a 2,5% do prémio comercial da cobertura de responsabilidade civil obrigatória;

Taxa de financiamento do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) que corresponde a 2,5% sobre os prémio do seguro;

Taxa para o Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), para garantir a proteção de pessoas e bens em caso de incêndio ou catástrofe natural;

Fundo de Garantia Automóvel, para indemnizar os lesados por acidentes, quando se desconhece o responsável ou este não tem seguro válido. Corresponde a 2,5% do prémio comercial;

Encargos de fraccionamento, dependem da seguradora e aumentam com o número de fracções em que se divide o prémio (2 semestrais, 4 trimestrais ou 12 mensais). Se pagar por débito directo, ou não existir fraccionamento pode ficar isento.

Custo da apólice ou acta, pago apenas no contrato ou na alteração do mesmo,

Imposto de selo é entregue ao Estado e varia entre 5% e 9% do prémio comercial, em função do tipo de seguro.

Taxa para a prevenção rodoviária, que corresponde a 0,21% do prémio comercial;

Ou seja um seguro automóvel paga 3 taxas! Mas mesmo que a factura seja discriminada não é fácil perceber como as seguradoras chegaram ao valor total final.

Abandonar vítimas após provocar acidente pode sair caro



O condutor que provocar um acidente e imediatamente abandonar o local bem como as vítimas sinistradas vai passar a pagar os danos provocados pelo acidente. A seguradora que pagar os prejuízos aos lesados poderá exigir o dinheiro de volta ao condutor que provocar o acidente. Tudo isto resulta de um caso real no qual um acórdão de um tribunal publicado em Diário da República fixa interpretação da lei para o futuro.

O caso em concreto, ocorrido em 2007, obrigou um condutor que provocou um acidente e abandonou o local a pagar 98 mil euros à seguradora que serviram para indemnizar um dos herdeiros de uma vítima mortal. O condutor abandonou o local sem providenciar socorro à vítima nem quis saber do estado da mesma. Este entendimento jurisprudente do tribunal tem uma natureza sancionatória para a sociedade de forma a obrigar os condutores a serem mais prudentes dissuadindo comportamentos de risco uma vez que torna mais oneroso para os condutores que causarem um acidente e decidirem fugir.

Quem é o responsável por furos causados pelo mau estado da via



Ter um furo no pneu devido a um buraco existente na via pública é algo que já deve ter acontecido a muitos automobilistas. Mas afinal de quem é a responsabilidade? A responsabilidade é da junta de freguesia ou câmara municipal no caso de estradas locais, da empresa reponsável pela concessão no caso de autoestradas (ex: Brisa, Estradas de Portugal) ou da entidade proprietária do terreno no caso de local privado. Ou seja a responsabilidade será sempre da entidade que executa a manutenção da via.

Se o piso em questão causar um furo, danificar a suspensão, ou provocar um acidente o facto deve ser comunicado de imediato junto da entidade responsável. A apresentação de testemunhas oculares é fundamental a fim de obter uma indemnização. Mas a presença das autoridades para confirmarem a causa do dano e efectuarem o auto de sinistro também é importante para obrigar a entidade a ressarcir o lesado dos prejuízos provocados. Aconselha-se ainda a anexação de fotografias comprovativas do local e da viatura, um orçamento de reparação e os documentos da viatura.

Afinal para que serve o Fundo de Garantia Automóvel (2014)



Quando paga o seguro automóvel uma parte do valor total destina-se ao Fundo de Garantia Automóvel que serve para indemnizar condutores que tenham tido acidentes em determinadas condições.

São os casos de vítimas de acidentes envolvendo veículos terceiros sem seguro e ainda vítimas de acidentes com danos corporais quando o responsável pelo sinistro fugiu sem ser identificado. Nestas situações só terá direito a ser indemnizado pelo Fundo de Garantia Automóvel caso se prove que não foi responsável pelo sinistro, através de prova testemunhal ou prova pericial.

Só então é possível fazer a participação preenchendo os impressos próprios disponíveis no site do Instituto de Seguros de Portugal. Poderá ainda contactar a linha de atendimento do Fundo de Garantia Automóvel para solicitar ajuda necessária. O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo autónomo gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal.

O problemas dos carros danificados devido a enchentes



Se teve a infelicidade de ficar com o carro submerso depois de uma tromba de água violenta tenha atenção alguns aspectos. Primeiro evite colocar o carro a trabalhar porque é mais provável que a electrónica esteja danificada. Ao contrário dos carros antigos, os carros modernos dependem muito da electrónica. Depois há que ter em conta que um carro "afogado" necessita de reparação na parte mecânica.

Quanto a seguros, se não tiver feito um plano que cubra prejuízos provocados pela ocorrência de fenómenos extremos da natureza como cheias, sismos, incêndios ou ventos, então a sua seguradora não se responsabilizará pelos danos causados. Tenha em conta que depois de uma submersão completa, um carro moderno dificilmente voltará a ser o que era. As apólices podem cobrir os prejuízos parciais ou totais por submersão de uma viatura mas há excepções.

É o caso de uma submersão em água salgada, ou seja de zonas perto de praias marítimas, por isso há que ter cuidado ao estacionar o carro nessas zonas principalmente junto a falésias. Quem também, por descuido, tiver deixado os vidros abertos, a capota aberta (no caso de descapotáveis), ou a porta aberta num local onde tenha ocorrido uma chuva torrencial arrisca-se a não ter qualquer indemnização.

E depois também há o senso comum. Quem estacionar o carro em zonas facilmente alagáveis por chuva (junto a rios ou em vales pronunciados) ou mesmo debaixo de uma zona de queda de água de uma cobertura ou de uma cascata também não terá direito a ser coberto pela seguradora que pode acusar o segurado de tentativa de provocação de acidente com o intuito de receber a indemnização.

Fraude com acidentes forjados leva arguido a oito anos de prisão (2014)



Um esquema de fraudes com acidentes forjados de viaturas, ocorrido entre 2011 e 2012, lesou várias seguradoras do ramo automóvel. O caso teve agora o seu veredicto final sendo que 40 arguidos acabaram por ser condenados. A pena mais pesada foi de oito anos de prisão efectiva e coube ao cérebro da operação. Um gerente de uma oficina de reparação de automóveis de Guimarães foi condenado por crimes de burla e falsificação de documentos. Para além disso a oficina em questão foi condenada ao pagamento de uma multa de 120 mil euros. Os restantes arguidos terão de pagar um valor total de 174 mil euros às companhias de seguros lesadas.

Este é um tipo de crime classificado como muito grave. Os arguidos envolvidos efectuaram um total de 21 acidentes simulados com o intuito de obterem dinheiro de indemnização das companhias de seguro. Os acidentes foram forjados sempre à noite e em locais isolados, acabando quase sempre os automóveis sem conserto. A operação de buscas foi efectuada pela GNR de Guimarães e foram realizadas duas pesquisas a oficinas de reparação automóvel. No total acabaram por ser apreendidas 26 viaturas topo de gama.

De quem é a culpa quando as árvores causam prejuízos nas viaturas (2013)



Os acidentes com árvores que caem na via pública ou em zonas de estacionamento por vezes causam transtornos quando envolvem veículos. O vento extremo pode causar sinistros inconvenientes quando árvores ou postes atingem viaturas estacionadas ou em circulação. A responsabilidade de pagar os estragos recai sempre para o dono do terreno onde se encontra localizada a árvore, o poste ou outro elemento que tenha causado os danos. As árvores na via pública são da responsabilidade das autarquias, logo cabe à respectiva câmara pagar os estragos.

Mas se a árvore se encontra num terreno privado então caberá ao proprietário assumir as despesas. Para que o processo corra de forma normal é necessário ligar para a PSP ou GNR para que seja levantado um auto de ocorrência onde deverá constar a pormenorização dos danos provocados, bem como os dados pessoais e do veículo. Se existirem testemunhas ainda melhor dado que ajudarão a esclarecer os factos para efeitos judiciais. Depois, caso exista a possibilidade de se proceder à reparação da viatura, caberá à seguradora fazer uma avaliação dos prejuízos e apresentar um orçamento com o valor da reparação. E só então é que se efectuará a reclamação junto da entidade responsável dona da árvore.

Seguradora obrigada a indemnizar vítima atropelada (2013)

Um homem, vítima de atropelamento em Carrazedo de Montenegro a 12 de Novembro de 2003, foi indemnizado por seguradora de condutor automóvel que provocou o acidente. O Supremo Tribunal de Justiça condenou seguradora a indemnizar o homem que foi “intencionalmente” atropelado por condutor de viatura. Isto porque o seguro obrigatório também engloba a responsabilidade civil por “acidentes de viação dolosamente provocados”.

A companhia de seguros em questão contestou alegando que a viatura foi usada como “arma de agressão”, com o condutor a fazer marcha atrás em direcção ao peão, “até o atingir e deixar caído na via”. Afirma que “recorreu à viatura como poderia ter decidido recorrer a outro qualquer instrumento adequado a atingir aquele fim premeditado, como uma faca, um pau, uma pedra, um machado”.

Mas o tribunal acabou por condenar o condutor que atropelou o peão, “de propósito”, ausentando-se de seguida do local e “abandonando-o à sua sorte” e ainda a seguradora numa quantia de 20.522 euros por danos não patrimoniais e danos patrimoniais. A vítima só ficou curada 85 dias depois. A seguradora que pagou a indemnização, tem direito de regresso contra o segurado.



Segundo o tribunal “deste ponto de vista prevalente, tanto é acidente o acontecimento estradal fortuito e casual, como o dolosamente provocado. Num caso ou noutro, é idêntico o interesse do lesado em ser indemnizado dos danos sofridos, e é esse interesse que a lei quer proteger”.

Como agir em caso de acidente: valor venal vs valor real

"Foi vítima de um acidente e a companhia de seguros só lhe dá umas centenas de euros pelo seu carro e declarou-o como perda total? Dizem-lhe que vai ter de aceitar o valor venal e ficar sem carro? Se não teve culpa no acidente, então leia as próximas linhas e saiba como reclamar os seus direitos.

Não há nada como falar com os advogados. Esta frase aplica-se a este artigo e aos leitores que estão na situação que descrevemos acima. Se não é o seu caso, decerto conhece alguém que já passou por este calvário. A falta de informação acaba por impedir que seja feita justiça e, na maioria das vezes, conduz à aceitação do que é dito e estipulado pela seguradora.
O seu carro, seja ele qual for, vale o que o mercado estiver disposto a pagar por ele. Existem cotações de modelos, uma informação que lhe servirá quando tiver de levar o seu caso à barra dos tribunais. Sim, porque o valor venal resolve-se em tribunal, não se resolve ao telefone com o funcionário da seguradora. Vamos seguir um acidente passo a passo para que saiba o que fazer se um dia lhe acontecer um acidente semelhante...

1 - Momento do acidente

Foi envolvido num acidente sem feridos e o seu carro ficou em muito mau estado. A culpa do acidente não foi sua. Prepare-se para um tortuoso caminho para reclamar o que é seu.

2- O que fazer no local do acidente

Deve verificar se existem feridos e chamar as unidades de emergência médica. Sinalizar corretamente o local (triângulo), vestir o colete e tomar providências de segurança para com os restantes ocupantes dos veículos, para que se retirem da estrada. De seguida deve identificar o culpado e não deixar alterar a posição dos veículos. Se tiver um telemóvel fotografe o acidente de vários ângulos. Procure de seguida testemunhas, antes ainda de chamar a polícia. Os nomes e contactos telefónicos vão ser fundamentais mais adiante. Não deixe escapar as testemunhas.

Se o culpado assumir a sua culpa no acidente deverão preencher em conjunto a declaração amigável. Peça os documentos e carta verde do culpado para se certificar de todos os dados. À mínima dúvida chame a polícia para tomar conta da ocorrência. Não seja condescendente nesta fase porque pode pagar caro mais adiante.

3 - Reclamar a reparação

O seu carro está muito danificado e não pode circular. Chame a assistência em viagem ou um serviço de reboque. Leve o carro para urn concessionário oficial da marca e guarde o recibo do reboque. Os próximos dias vão ser determinantes para os passos seguintes. O seu carro vai ser sujeito a peritagem e orçamentação da reparação. É aqui que começam os problemas. O carro tem 10 anos, um valor no mercado de usados a rondar os 5000 euros e a reparação cifra-se em 6500 euros. A seguradora vai querer pagar o valor venal e oferece-lhe 1500 euros pelo seu carro.
Com este valor voce não consegue comprar um carro igual e em condições semelhantes. A injustiça começa qui. Não pediu para ser abalroado por outro carro, tinha um bem que valia 5000 euros e de repente destruírarn a sua propriedade e pagar-lhe menos de metade do valor real. Só há uma palavra para definir esta situação: injustiça. E quando a justiça falta, os tribunais são o caminho. Mas para optar por esse caminho terá de tomar outras medidas.

4 - Preparação prévia

No momento em que reclama a peritagem do seu carro deve enviar por fax ou e-mail urn pedido de veículo de substituição. Esse pedido vai ser recusado pela seguradora. Na verdade não recusam, apenas atrasam a resposta semana após semana. Vá a um rent-a-car e alugue um carro. Terá de provar em tribunal que o veiculo é essencial para o desempenho da sua profissão e para as tarefas de mobilidade da sua família. Guarde todas as facturas da rent-a-car e alugue de preferencia o utilitário mais barato que a rent-a-car tiver. Deste modo, ninguém poderá dizer que andou de Ferrari à conta da seguradora. Essa fatura é para juntar à do reboque e a outras mais que serão reclamadas em tribunal... com os respetivos juros. Quantos mais anos passarem para resolução do processo, mais os juros contam.
Se o concessionário oficial dá o carro como irrecuperável não há muito a fazer em matéria de reparação. No entanto, se o problema está no custo da reparação, pode sempre procurar outros orçamentos mais baixos que se situem no valor de mercado do seu carro. Pode até aceitar um orçamento com peças mais baratas que as de origem, desde que não comprometam a sua segurança e a dos que transporta.

5 - A "lei" da seguradora

Apesar dos orçamentos mais baixos, a seguradora não vai querer pagar e vai tentar dar o seu carro como perda total. Alegam com a decisão da peritagem.
Não se esqueça que os peritos trabalham para a seguradora e são realmente peritos em defender quem lhes paga e você não está na lista de clientes. Não se intimide com o que diz o perito. Os peritos são serviços das companhias que raramente são considerados pelos juízes em tribunal. Provavelmente porque os magistrados sabem da parcialidade dos peritos.
Se recusar vai ouvir um rol de ameaças veladas do outro lado da linha e lições sobre o Decreto-Lei 291/07 e outros mais, como forma de o demoverem a ir mais adiante. No entanto, este decreto está repleto de deveres para as seguradoras, que nem todas cumprem conforme decretado. Portanto, tudo o que a seguradora não quer é que você vá para tribunal.
É chegada a hora de procurar um advogado. A partir deste momento todos os danos pessoais, morais, psicológicos, patrimoniais, lucros cessantes, etc, são para contabilizar e juntar ao respetivo pedido de indemnização.
A recusa da companhia em devolver-lhe um veículo semelhante ao que tinha antes do acidente começa a contar em euros a partir daqui. E já não é só o carro, é a sua vida alterada e prejudicada que vai a tribunal. Há um culpado que passou essa culpa para a seguradora que por sua vez recusou assumir essa culpa e disponibilizou um valor irrisório para o ressarcir dos danos causados. A lei diz sirnplesmente isto: "O valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente".
O lnstituto Nacional de Estatistica utiliza as cotações de carros usados para fazer os seus cálculos e estatísticas de preços. Se o INE valida essa informação, não há razão para o tribunal não a validar também.

6 - Casos reais

Existem muitos casos de pessoas que não gostam de ser injustiçadas e decidiram levar os casos até aos tribunais.
Um Acórdão do Tribunal de Coimbra proferido em 2008 demonstra factos bem diferentes do que as seguradoras contam aos sinistrados. A seguradora ofereceu 750 euros alegando que a restituição "in integro" era excessivamente onerosa porque a reparação se situava nos 2995 euros. O reclamante não aceitou. O tribunal de primeira instância condenou a seguradora a pagar respondendo desta forma: "se a seguradora não quer a reparação in natura, compete-lhe alegar e provar que o autor podia adquirir no mercado, por um determinado preço (mais baixo do que a reparação), um outro veículo que lhe satisfizesse de modo idêntico as suas necessidades... danificadas".
O STJ já tinha anteriormente recusado as alegações da seguradora com este texto que merece a sua leitura: "o entendimento no sentido de não ser aconselhável a reparação quando o custo desta é superior ao valor comercial do veículo é válido apenas quando o veículo danificado é novo ou a reparação não garanta a restituição do lesado à situação anterior. Em todo o caso, salvo melhor opinião, esse entendimento não pode servir para, em benefício do responsável, não restituir o lesado à situação que teria se não fosse a lesão. Um veículo muito usado fica desvalorizado e vale pouco dinheiro, mas mesmo assim, pode satisfazer as necessidades do dono, enquanto que a quantia, muitas vezes irrisória, equivalente ao seu valor comercial, pode não conduzir à satisfação dessas mesmas necessidades, o que é o mesmo que dizer que pode não reconstituir a situação que o lesado teria se não fossem os danos. (...) A excessiva onerosidade, diga-se, não pode resultar apenas da circunstância de a reparação custar mais que o valor comercial. Antes tem de ser aferida também em função da situação económica do devedor, é evidente que não há nenhuma Companhia de Seguros que não possa suportar o custo da reparação em causa".
Nesta decisão do Tribunal da Relação, a seguradora pagou o valor da reparação com os juros a contarem desde a data do acidente, pagou o valor do carro de substituição, que se recusou a dar ao lesado, e danos patrimoniais resultantes de lucros cessantes na atividade comercial em que o lesado e a esposa trabalhavam e que garantiam o seu sustento.
Outro caso resolvido em 2011 pelo Tribunal da Relacão do Porto em que a lesada não aceitou as condições da cornpanhia e reclamou 6033 euros de reparação do veículo, 1056 euros por perdas salárias, 1500 euros de danos não patrirnoniais, 1000 euros por privação de uso do veículo e 27000 euros de danos biológicos e 4000 euros de dano estético, tudo isto acrescido de juros legais até ao efetivo e integral pagamento. A seguradora queria dar à lesada 1200 euros de valor venal.
A seguradora invocava o artigo 20º do Decreto-lei 83/2006 que diz o seguinte: "De acordo com tal normativo, a indemnização por perda total é cumprida em dinheiro quando, como no caso dos autos, o valor da reparação e dos salvados seja superior a 100% do valor venal do veículo, calculado com base no valor de venda no mercado no momento anterior ao acidente e o valor de indemnização por perda total é determinado com base no valor venal do veículo, calculado nos termos do número anterior. No caso dos autos, o valor da reparação era de 6.033,540 euros ultrapassando 500% o valor venal do veículo à data do acidente. Daí que, face à matéria de facto dada como provada, a recorrente só esteja obrigada a pagar a referida quantia de 1.200,00 euros a este título".
O Tribunal respondeu de forma diferente. Não atendeu ao decreto-lei e remeteu para o Código Civil, referindo: "A reparação natural, se for possível, pode ocorrer através da entrega de um bem idêntico ou através da entrega de valor equivalente, que possibilite a reparação ou restauração do bem danificado.
Na verdade, o que revela, neste apuramento, é o interesse do lesado e não o do lesante, já que está em causa determinar a forma pela qual se deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga a reparação (artigo 562.º do Código Civil).
Este entendimento expressa, no fundo, uma realidade da vida de todos conhecida, ou seja, o parâmetro para aferir do valor do custo da reparação, que indemnize integralmente o dano, nos termos previstos na lei, e que de cabal sentido ao princípio da diferença previsto no artigo 566.º, n.º 2 do Código Civil, seguramente enformado do princípio transversal da boa-fé, é o de que o valor do bem danificado tem de ser aferido no contexto do património do lesado, atendendo-se ao valor do uso e às utilidades que o mesmo extraía do bem (que alguns denominam valor patrimonial), o que, em regra, se distancia, para mais, do mero valor venal do bem. Por ser assim, a aferição da excessiva onerosidade não pode apenas ficar dependente da mera comparação numérica.
Não o tendo demonstrado, nem sequer alegado ou provado que com o valor venal do veículo, o lesado poderia adquirir outro veículo idêntico para a mesma finalidade, assiste ao lesado o direito de ser indemnizado pelo valor da reparação, por ser o único que, face à prova dos autos, lhe permite ser investido na situação anterior ao evento lesivo, através da reparação do veículo, em conformidade com o disposto nos artigos 562.º e 566.º do Código Civil".
Com esta decisão do Tribunal da Relação, a seguradora não conseguiu os seus intentos de pagar apenas o valor venal.

Conclusão

Com estes dois exemplos, que fazem jurisprudência, e outros mais que poderíamos aqui publicar, a injustiça só avança se o leitor se deixar manipular em momentos importantes do processo. Não aceite tudo como se fosse uma verdade absoluta. A prova disso está nos casos que lhe mostrámos. O valor venal e a perda total são figuras que valem se as quiser aceitar. Servem também para evitar esquemas de aproveitamento por parte de pessoas sem escrúpulos que tentam lesar as seguradoras. Se estiver a agir de boa fé, será difícil destruírem o valor do seu património, se não tiver contribuído em nada para esse acontecimento."

fonte: guia automóvel, julho 2012

Oficinas usam peças sem qualidade nos carros sinistrados (2011)

"Oficinas reclamam de seguradoras que não pagam IVA e usam peças sem qualidade. O presidente da Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) criticou a actuação de seguradoras que obrigam oficinas a usarem peças de má qualidade e não aprovam reparações para poderem compensar directamente os lesados sem pagar o IVA.
Em declarações à Lusa, António Teixeira Lopes realçou que a situação só se aplica a determinadas companhias e, sem querer "para já" divulgar quais, explicou: "Algumas seguradoras não aprovam o orçamento da reparação nas oficinas para ressarcirem directamente o lesado e, ao fazerem esse pagamento, não incluem o IVA". "Isto quer dizer", continua o mesmo responsável, "que o cliente vai a outra oficina qualquer, compra peças na sucata e, um dia que tenha um acidente, vê que o carro afinal não tem airbags nem pré-tensores nos cintos de segurança".
Outro "problema nacional" para o qual António Teixeira Lopes diz já ter alertado o Ministério da Finanças é o recurso a peças de qualidade inferior, de marcas brancas, em substituição das de origem. "Algumas seguradoras mandam colocar peças que não têm qualidade nenhuma", assegura o presidente da ARAN. "Algumas companhias têm acordos com fornecedores e obrigam as oficinas a usar materiais deles alegando que têm certificação de qualidade, que não vale nada como qualquer técnico experiente vê ao comparar uma peça com a outra".
"À custa destes estratagemas, diz, "quase um quarto do valor das reparações está a ser metido ao bolso pelas seguradoras" envolvidas nestes procedimentos, com prejuízo "para as oficinas, para os particulares lesados e até para as companhias que agem correctamente"."



fonte: DV, dezembro 2011
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