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Os acidentes com árvores que caem na via pública ou em zonas de estacionamento por vezes causam transtornos quando envolvem veículos. O vento extremo pode causar sinistros inconvenientes quando árvores ou postes atingem viaturas estacionadas ou em circulação. A responsabilidade de pagar os estragos recai sempre para o dono do terreno onde se encontra localizada a árvore, o poste ou outro elemento que tenha causado os danos. As árvores na via pública são da responsabilidade das autarquias, logo cabe à respectiva câmara pagar os estragos.
Mas se a árvore se encontra num terreno privado então caberá ao proprietário assumir as despesas. Para que o processo corra de forma normal é necessário ligar para a PSP ou GNR para que seja levantado um auto de ocorrência onde deverá constar a pormenorização dos danos provocados, bem como os dados pessoais e do veículo. Se existirem testemunhas ainda melhor dado que ajudarão a esclarecer os factos para efeitos judiciais. Depois, caso exista a possibilidade de se proceder à reparação da viatura, caberá à seguradora fazer uma avaliação dos prejuízos e apresentar um orçamento com o valor da reparação. E só então é que se efectuará a reclamação junto da entidade responsável dona da árvore.
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