A partir de 2012 as multas automóveis prescrevem ao fim de 5 anos (2014)



A partir de 2012, as multas automóveis prescrevem ao fim de 5 anos. Antes disso prescreviam ao fim de 2 anos. Quem receber alguma notificação por falta de pagamento de uma infração, e se a data for anterior a 2012, então o prazo para exigir cobrança já se extinguiu. No entanto será necessário responder à notificação, invocando a sua prescrição. Caso a notificação indique uma contraordenação registada em 2012, as Finanças ainda podem exigir o seu pagamento.

A razão é simples, é que nas contraordenações anteriores a 2012, aplica-se a lei antiga e só a partir de 2012 é que a lei mudou onde passa a aplicar-se o regime geral das infrações tributárias. Os prazos legais para apresentar defesa são de 15 dias a contar da notificação do auto e caso o processo ainda não tenha prescrevido, deve dirigir-se às Finanças para consultar o mesmo e verificar se foi notificado. Caso se comprove que não houve notificação, poderá impugnar a decisão.

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