Conheça as potenciais infracções e multas para ciclistas que circulem na via pública (2014)



O novo código da estrada veio estabelecer algumas prioridades e novidades para as bicicletas no que toca à circulação em via pública, mas também introduziu uma série de potenciais infracções e respectivas multas. Sabia que é proibido andar de bicicleta no passeio ou atravessar a passadeira montado na bicicleta? Se anda de bicicleta tenha em atenção o seguinte:

• não respeitar a passadeira com peões dá coima de 60€ a 300€;
• atravessar a passadeira montado na bicicleta dá coima de 30€ a 150€;
• não usar iluminação à noite ou em dias de fraca visibilidade dá coima de 30€ a 150€;
• circular de bicicleta em passeios dá coima de 30€ a 150€, excepto para crianças até 10 anos;
• ultrapassar automóveis que aguardam a passagem de peões na passadeira dá coima de 60€ a 300€;
• circular na faixa BUS sem autorização dá coima de 60€ a 300€;
• dificultar a ultrapassagem de outros veículos dá coima de 120€ a 600€.

Sem comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
>> LISBOA     PORTO     FARO