
Ter um furo no pneu devido a um buraco existente na via pública é algo que já deve ter acontecido a muitos automobilistas. Mas afinal de quem é a responsabilidade? A responsabilidade é da junta de freguesia ou câmara municipal no caso de estradas locais, da empresa reponsável pela concessão no caso de autoestradas (ex: Brisa, Estradas de Portugal) ou da entidade proprietária do terreno no caso de local privado. Ou seja a responsabilidade será sempre da entidade que executa a manutenção da via.
Se o piso em questão causar um furo, danificar a suspensão, ou provocar um acidente o facto deve ser comunicado de imediato junto da entidade responsável. A apresentação de testemunhas oculares é fundamental a fim de obter uma indemnização. Mas a presença das autoridades para confirmarem a causa do dano e efectuarem o auto de sinistro também é importante para obrigar a entidade a ressarcir o lesado dos prejuízos provocados. Aconselha-se ainda a anexação de fotografias comprovativas do local e da viatura, um orçamento de reparação e os documentos da viatura.








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