
O condutor que provocar um acidente e imediatamente abandonar o local bem como as vítimas sinistradas vai passar a pagar os danos provocados pelo acidente. A seguradora que pagar os prejuízos aos lesados poderá exigir o dinheiro de volta ao condutor que provocar o acidente. Tudo isto resulta de um caso real no qual um acórdão de um tribunal publicado em Diário da República fixa interpretação da lei para o futuro.
O caso em concreto, ocorrido em 2007, obrigou um condutor que provocou um acidente e abandonou o local a pagar 98 mil euros à seguradora que serviram para indemnizar um dos herdeiros de uma vítima mortal. O condutor abandonou o local sem providenciar socorro à vítima nem quis saber do estado da mesma. Este entendimento jurisprudente do tribunal tem uma natureza sancionatória para a sociedade de forma a obrigar os condutores a serem mais prudentes dissuadindo comportamentos de risco uma vez que torna mais oneroso para os condutores que causarem um acidente e decidirem fugir.








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