Autoridade da Concorrência condenada por recusa de investigação (2016)



O Automóvel Club de Portugal (ACP) apresentou em tempos à Autoridade da Concorrência (AdC) uma queixa contra a Galp de práticas restritivas de concorrência dos combustíveis. A queixa, ao que parece, caiu em saco rôto e a AdC não tomou qualquer iniciativa para averiguar a situação. Ora o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio agora condenar a AdC por se ter recusado a investigar a queixa apresentada pelo ACP. O STJ considera que havia matéria suficiente para avançar com um inquérito e que cabia à AdC o dever legal de investigar a queixa apresentada em 2010, não podendo ter arquivado a mesma sem ter efectuado qualquer diligência sobre um conjunto de práticas.

A AdC violou, assim, a lei ao recusar apreciar os factos apresentados pelo ACP. A questão da queixa prendia-se em saber qual a razão para estabelecer os preços dos combustíveis no mercado. Independentemente desta queixa continua a ser um quebra-cabeças tentar perceber qual o preço de referência para o cálculo do imposto sobre produtos petrolíferos em Portugal e que pesa em mais de metade no preço final na hora de abastecer.

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