A partir de 1 de Junho de 2016 vai entrar em vigor um novo sistema de carta de condução com pontos de modo a dissuadir práticas de condução perigosa. No início são atribuídos 12 pontos a todos os condutores e o sistema é automático não sendo necessário substituir a carta. A cada infracção são retirados pontos e chegando a zero fica-se sem a carta e para voltar a tirá-la tem de se esperar 2 anos e suportar custos.
Perca de pontos
• Crimes rodoviários: -6 pontos
• Contraordenação muito grave em condução sob efeito álcool entre 0,8 e 1,2 g/L ou substâncias psicotrópicas: -5 pontos
• Contraordenação muito grave com excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência: -5 pontos
• Restantes contraordenações muito graves: -4 pontos
• Contraordenação grave em condução sob influência do álcool entre 0,5 e 0,8 g/L: - 3 pontos
• Contraordenação grave com excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência: -3 pontos
• Contraordenação grave com ultrapassagem imediatamente antes de passagens para peões ou velocípedes: -3 pontos
• Restantes contraordenações graves: -2 pontos
Ganho de pontos até um máximo de 15
• No final de cada período de 3 anos sem contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários: +3 pontos
• A cada período de revalidação da carta sem crimes rdodoviários e se o condutos frequentar ação de formação voluntária: +1 ponto
Quem praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir também perde pontos. As infrações cometidas até 31 de Maio são punidas ao abrigo do regime anterior, sem perca de pontos.
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