Deco alerta para multas ilegais (2016)



Numa notícia avançada pelo Expresso, a Deco considera inválidas as multas de estacionamento passadas por fiscais não habilitados para o efeito. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) revelou que nenhuma empresa concessionária do estacionamento pode fiscalizar o parquemanto indevido porque ainda não foi publicada a regulamentação referente ao decreto-lei 146/2014, de 9 de Outubro. A omissão da portaria torna a passagem de multas inválida e a actividade de fiscalização irregulamentar.

Por isto mesmo a Deco alerta que os avisos de pagamento de estacionamento emitidos por funcionários de concessionárias não habilitados podem ser inválidos. Vem isto a propósito de um parecer acerca da concessão de estacionamento no Porto no qual refere que o trabalhador fiscal "deverá possuir um perfil compatível com a função a desempenhar e formação adequada, cujos termos procedimentais são fixados por portaria do membro do governo responsável pela área da administração interna, a qual ainda não se encontra publicada".

Portanto, considera a Deco, "se o trabalhador que emite o aviso de multa não reúne os requisitos legais para o desempenho dessas mesmas funções, então os atos por ele praticados estão também viciados e, como tal, não poderão ser reconhecidos como válidos". Nestes casos a emissão de avisos e dos respetivos autos está "ferida de invalidade, pelo que não deverá produzir os efeitos esperados". A situação verificada no Porto poderá ser replicada noutras cidades com situações análogas.

Ou seja "a fiscalização por si só poderá existir. Mas a possibilidade de emitir autos que dêem origem a contraordenações é que não". A concessionária em causa que fiscaliza o estacionamento do Porto admitiu retirar dos avisos deixados aos infratores a referência à possibilidade de uma contraordenação caso a pessoa não salde o valor em dívida.

O problema que surge é o que fazer às multas passadas por estas empresas fiscalizadoras e que já foram cobradas em muitas cidades do país? Por exemplo as câmaras de Braga, Santo Tirso e Vila Nova de Gaia podem ter de devolver milhares de euros a automobilistas que foram nos últimos anos, e por estas autarquias, multados por estacionamento indevido.

Ao que parece as câmaras municipais não têm competência para passar multas ou cobrar de estacionamento em zonas de duração limitada, exceto as que reunirem as condições definidas por uma portaria de 16 de outubro de 2014. O advogado João Magalhães refere que "as empresas que gerem o estacionamento das cidades podem reclamar o pagamento através do procedimento judicial de cobrança de dívidas, mas as câmaras não podem multar".

Para além do caso do Porto existe um outro processo onde uma automobilista foi condenada ao pagamento de uma coima pela prática de uma contraordenação prevista em regulamento da Câmara Municipal de Braga. O respectivo tribunal local decidiu sentenciar que as contraordenações por estacionamento em zonas de duração limitada são "contraordenações rodoviárias", pelo que os respetivos processamento e aplicação de coimas competem à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Ou seja a referida "Câmara Municipal não tem competência para instruir e decidir procedimentos de contraordenação por estacionamento irregular".

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