Tribunal Europeu considera abusivo imposto sobre veículos importados (2016)



O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) emitiu um acórdão a referir que o imposto sobre veículos usados importados de outro Estado-membro da União Europeia aplicado em Portugal é ilegal já que viola as regras da livre circulação de mercadorias. O comunicado tem como base o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), ao abrigo do qual, Portugal discrimina negativamente os veículos usados importados de outro país da UE, nomeadamente no que respeita às tabelas de desvalorização.

Citando o acórdão: "Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos".

Mais: o imposto em Portugal "é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional"

A Comissão Europeia vai, assim, impor um prazo ao Estado português para alterar a legislação em vigor. O resultado desta alteração a efectuar será uma redução do imposto para veículos importados mais antigos.

1 comentário:

Anónimo

E quem já pagou pode reaver o dinheiro?

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